Enviada em: 06/03/2019

A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, prevê o acesso de todo cidadão aos seus direitos e deveres básicos. Entretanto, é possível afirmar que esta, mesmo que tenha sido um marco na redemocratização do país, não acompanhas as mudanças sociais. Nesse sentido, convém analisar os principais avanços, retrocessos e possível media para a resolução dos impasses.    Segundo Clemment Attlle, a democracia não é apenas a lei da maioria, mas a lei da maioria respeitando o direito das minorias. Nesse sentido, como indicado por pesquisadores da Universidade de São Paulo, a implantação da Constituição de 1988 foi um grande avanço, comparado à situação vigente naquela época, já que, com ela, foi possível garantir o acesso de todo cidadão brasileiro às mesmas normas. Nesse segmento, é perceptível o caráter positivo, tendo como base o seu auxilio na justiça em tempos de autoritarismo político.    Ademais, é possível citar também os retrocessos ligados à Constituição cidadã, tendo em vista que já se passaram trinta anos de sua promulgação. Nessa perspectiva, como apontado pela universidade Oxford, a sociedade evoluiu e com ela as necessidades das populações mudaram, o que encarece de medidas e leis que caibam na nova realidade. Em tal caso, é inconcebível a permanência de prescrições que não auxiliam no progresso social,haja vista o seu objetivo primordial: a viabilidade do avanço social político.    Dessarte, vê-se, portanto a iminência da resolução do impasse, tendo em vista que este representa consequências irreparáveis ao corpo social. Diante disso, o Ministério da Educação, juntamente com o poder legislativo, deve fomentar o uso de campanhas educativas e pesquisas, por meio de palestras e em escolas e universidades, a fim de descobrir as novas necessidades. Espera-se com isso, que as deficiências existentes na constituição sejam erradicadas e todas as necessidades supridas.