Enviada em: 12/03/2019

Liberdade. Igualdade. Fraternidade. Tais princípios da Revolução Francesa representam o que há de melhor em uma sociedade democrática, e, portanto, foram os pilares da criação da Constituição Brasileira de 1988. Destarte, desde promulgado, esse documento provocou avanços concretos na democracia brasileira, enquanto, infelizmente, por outro lado, foi utilizado para reprimir parte da população. Sendo, portanto, não tão cidadã quanto apresentava-se.       Em primeiro plano, consoante o Iluminista, Montesquieu, o grande amor da democracia é a igualdade. Nesse viés, a partir do momento que são criadas políticas de redução da desigualdade, favorece-se o governo popular. Portanto, na formulação da Constituição Federal de 1988, ao ser outorgado políticas de assistência social e ter direitos trabalhistas garantidos e ampliados, favoreceu a diminuição das desigualdades sociais. Prova disso é que, segundo o Branco Mundial, em 30 anos dessas políticas o coeficiente de Gini reduziu 0,1 pontos, o que indica queda de 16% da concentração de renda brasileira. Desse modo, torna-se evidente que tal documento forneceu melhorias ao povo.        Em segundo plano, no livro "O Conde de Monte Cristo", Alexandre Dumas, denuncia a prisão sem julgamento como uma realidade na França antes da Revolução Francesa. Nesse contexto, infelizmente, no Brasil, mesmo depois da incorporação dos princípios de tal revolução, através da Constituição Cidadã, os presos sem sentença superam, em número, os condenados nas penitenciárias, segundo o Infopen. Tal fato é consequência da maior autonomia do Poder Judiciário garantida pelo artigo 96 desse documento. Portanto torna-se evidente que o princípio da liberdade é posto de lado pelas garantias dadas na Constituição, configurando um retrocesso político-social.        Em virtude do que foi mencionado, torna-se evidente que as mudanças trazidas pela Constituição Cidadã são sentidas socialmente com avanços e retrocessos, sendo ela não tão cidadã quanto esperava-se. Portanto, é peremptório que o Governo Federal, através de uma lei de anistia, estabeleça tribunais especiais que percorram as penitenciárias,  estudando os casos dos presos sem sentença, libertando aqueles com prisões ilegais, com a finalidade de trazer um respaldo regulador ao Poder Judiciário, tornando, finalmente, a liberdade um pilar da Constituição e fazendo dela verdadeiramente  cidadã.