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Enviada em: 14/04/2019

Em 1985, com o fim do regime militar, a aprovação da Constituição pelos parlamentares em 22 de setembro de 1988 foi um dos marcos principais na transição para a democracia - conforme NEXO JORNAL. Entretanto, é fato que, os avanços e retrocessos da constituição cidadã são variações frenéticas e incertas: além de ter suas cláusulas mudadas facilmente, possui artigos em grandes números, do mesmo modo que a mesma também abrange termos desnecessários e de pequena relevância, nos quais devem ser revisados minuciosamente.      Diante do exposto, sabe-se que a Constituição Brasileira possui 250 artigos e 114 emendas - segundo site do Governo -, tratando de um excesso para qualquer cidadão ler e ter em mente todos os seus direitos. Do mesmo modo pode-se notar que ao ter um grande número de artigos, surge um grande número de inadequações, como a má definição e estruturação dos princípios, sendo requerido a análise de um resumo para uma compreensão e adequação eficientes.      Ademais, segundo o Artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos: todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, entretanto, é inviável cobrar o seu privilégio como cidadão se ele é mudado a todo momento. Assim também causando na população uma visão vulnerável do que é escrito nas linhas do seu país, fazendo com que não acreditem nas mudanças feitas pelo governo e tirando a credibilidade do mesmo.      Portando, para compreender os avanços e retrocessos da Constituição brasileira, urge que o Congresso Nacional faça adequações nas mudanças frequentes que perpetuam nas cláusulas - dando a confiança necessária ao olhar populacional - e redefinindo-as - efetuando a retirada das dispensáveis para o Brasil e facilitando a compreensão do público. Dessa forma será possível promover a harmonia entre congressistas e cidadãos, como implementada pela constituição, no Art. 3º: constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária.