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Enviada em: 30/04/2019

A Constituição Federal promulgada em 1988, lei fundamental e suprema do país, é considerada o auge da redemocratização brasileira. É inegável que este decreto possibilitou inúmeros avanços, entretanto, não há universalização dos direitos previstos constitucionalmente, pois, ainda perdura a falta de garantia dos direitos jurídicos para a maioria.         Cabe pontuar, em primeiro plano, que a Constituição foi o apogeu da unidade de diversos movimentos históricos e da participação popular de duas décadas de ditadura. Ademais, as cláusulas pétreas caracterizam-se como um grande avanço para a realização das premissas constitucionais, como o voto secreto, universal e periódico, a separação dos três poderes e o direito dos trabalhadores. Em síntese, a existência da lei se mostra soberana em termos de garantia fundamental dos direitos brasileiros e propiciou diversos progressos no território nacional.        Não obstante, é notória a falha estatal e o déficit na lei. De acordo com dados do IBGE, 50 milhões de brasileiros vivem na linha da pobreza, nessa perspectiva, nota-se os direitos limitados no que tange à totalidade populacional, principalmente pelo constante crescimento da desigualdade social. No entanto, quando essa disparidade se acentua e limita direitos básicos a uma parcela da sociedade, inúmeros resultados são obtidos, como fome, desemprego, criminalidade e mortalidade infantil.        Portanto, medidas devem ser tomadas para que haja a garantia dos direitos constitucionais. Para tanto, o Governo Federal deve promover mais gerações de empregos, por meio de subsídios de verbas públicas, para que pessoas com baixa renda possam ser contratadas e que tenham condições para suprir as necessidades básicas. Outrossim, o Governo Federal deve aprimorar os programas assistenciais e a fiscalização, para que, de fato, cidadãos que não possuem renda suficiente tenham acesso.