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Enviada em: 22/04/2019

Em 1985, com o fim do regime militar, a aprovação da Constituição pelos parlamentares em 22 de setembro de 1988 foi um dos marcos principais na transição para a democracia - conforme NEXO JORNAL. Entretanto, é fato que os avanços e retrocessos da constituição cidadã são variações frenéticas e incertas: além de ter suas cláusulas mudadas facilmente, possui artigos em grandes números, do mesmo modo que a mesma também abrange termos desnecessários e de pequena relevância, nos quais devem ser revisados minuciosamente.       Diante do exposto, sabe-se que a Constituição Brasileira possui 250 artigos e 114 emendas - segundo site do Governo -, tratando de um excesso para qualquer cidadão ler e ter em mente todos os seus direitos. Por pesquisa - feita pelo DataSenado - 7,8% dos brasileiros revelam não ter nenhum conhecimento da Constituição e outros 35,1% declaram ter um baixo conhecimento dela, confirmando a percepção enaltecida.       Ademais, há um grande número de inadequações na formulação das cláusulas, causando na população uma visão vulnerável do que é escrito nas linhas do seu país e fazendo com que não acreditem nas mudanças feitas pelo governo, tirando a credibilidade do mesmo. Como no artigo 5° que diz: "a manifestação de pensamento é livre, mas o anonimato, por outro lado, é vedado" perdendo assim, uma das mais importantes proteções ao discurso.      Portando, para compreender os avanços e retrocessos da Constituição brasileira, urge que o Congresso Nacional faça adequações nas mudanças frequentes que perpetuam nas cláusulas - dando a confiança necessária ao olhar populacional - e redefinindo-as - efetuando a retirada das dispensáveis para o Brasil e facilitando a compreensão do público. Dessa forma, será possível promover a harmonia entre congressistas e cidadãos, como implementada pela constituição, no Art. 3º: constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária.