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Enviada em: 23/04/2019

Em 5 de Outubro de 1988 foi promulgada a atual Constituição Federal Brasileira, com o objetivo de redemocratizar e garantir direitos fundamentais á sociedade. É notório que tal decreto, de fato, ascendeu diversos avanços para o Brasil hodierno, entretanto, também acarretou retrocessos no que tange ao cumprimento dos previstos constitucionais. Seja pela falha estatal, seja pela carência de intervenções populacionais, o impasse deve ser debatido.      A princípio, a inoperância governamental na efetivação das leis, principalmente as de caráter social, é um dos entraves. A Carta Magna em seu artigo 144, sustenta que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos mas que cabe ao Estado garantir essa virtude. Todavia, pesquisas divulgadas pelo IPEA apontam que, em 2016, houveram 65 mil casos de mortes em consequência da falta de segurança pública, retratando, tristemente, uma realidade consternadora.       Outrossim, a ausência social em protestos, manifestações e movimentos em prol de melhorias na execução de leis também é um empecilho no que tange á temática. O sociólogo Habermas cita que a participação de todos na sociedade é fundamental para que as decisões públicas ocorram de forma mais eficiente. Contudo, observa-se que essa participação populacional em contextos públicos/sociais dita pelo sociólogo não se reflete na conjuntura contemporânea brasileira.                Infere-se, portanto, que medidas a fim de solucionar os estorvos sejam desenvolvidos. O poder público deve, por obrigação, seguir de forma ética e coerente, as leis previstas na Constituição Federal. Paralelo a isso, é necessário que a população faça sua parte de forma digna, defendendo e conhecendo seus direitos. Com isso, as leis previstas na Carta Constitucional terão uma melhor efetivação e a sociedade brasileira desempenhará o comportamento atribuído por Habermas.