Enviada em: 13/05/2019

Em 5 de outubro deste ano completará 31 anos desde a promulgação da nova lei máxima do Brasil, a Constituição Cidadã. Inicialmente, a mesma foi vista como a permissão da liberdade de pensamento para o povo, a esperança após o fim do regime militar e, sobretudo, a redemocratização do país. Passado algum tempo, foram identificadas algumas insatisfações acerca dos estabelecimentos da nova Constituição, visto que muito de sua teoria não foi adequadamente aplicada na realidade ou determinados artigos causarem mais prejuízos do que benefícios para a atual situação nacional.             A Constituição Cidadã, ou Constituição Federal de 1988, confere inovações drásticas, até então, em seus conceitos na lei brasileira. Caracterizada pelo foco no ideal de igualdade, determina que todo brasileiro é igual perante a lei e tem direito à vida, liberdade, segurança e propriedade. Permitiu, também, o acesso universal à educação, saúde, cultura, entre outras propostas de cunho liberal. Contudo, mesmo com esperançosas propostas, na prática elas atuaram de forma inapropriada. A Carta Magna é desconsiderada muitas vezes ainda atualmente quando para questões de interesses financeiros ou empresariais. Pode-se analisar o artigo 1°, inciso V, que tem como fundamento o pluralismo político que, logo, concede o pluripartidarismo.Este tem intuito de representar-se como uma figura democrática e não um poder centralizado, porém, pendeu para a desordem e individualidade. Nota-se diversos partidos com insuficiência ideológica e forte interferência de interesses pessoais dos candidatos em suas atuações, apresentando uma representatividade fraca por parte do sistema partidário brasileiro. "O sistema partidário brasileiro tem se mostrado frágil e desacreditado pela maioria dos cidadãos, tendo, também, como motivadores dessa crise fatores como: existência de coligações oportunistas, sucessivas mudanças de partidos por parte dos políticos, falta de lealdade a uma ideologia, fortalecimento individual dos candidatos." confirmou Renata Lívia Arruda de Bessa Dias, Especialista em Direito Eleitoral pela Uniderp.             Eventualmente, as emendas constitucionais se encontrarão em quantidade tão saturada ao ponto de haver necessidade de uma nova constituição, visando o melhor funcionamento do país. O único meio de isto ser possível seria convocar-se uma nova assembleia nacional constituinte, onde todos os deputados e senadores reúnem-se e decidem revogar a constituição atual e estabelecer uma nova, a qual seja mais adequada para a situação nacional naquele momento em suas concepções. Tão necessário quanto estabelecer novos e efetivos fundamentos, o estímulo popular faz muita presença na função de reavaliar e relembrar os conceitos de igualdade, justiça, liberdade e democracia do povo brasileiro, tais quais propostos pela Constituição Cidadã.