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Enviada em: 13/05/2019

A Constituição cidadã, em prática desde 1988 pode ser considerada polêmica e opinativamente divisora, em razão de ser baseada em uma política de "Bem-estar social", onde o Estado é posto como agente da promoção social e organizador da economia. Embora em diversos aspectos, as condições de vida da população brasileira tenham melhorado (como por exemplo, em expectativa de vida e saneamento básico, de acordo com o IBGE), é importante analisar se o nível de desenvolvimento do país é proporcional ou suficiente ao tempo em que a Constituição está em vigor.       Isto significa que, por mais que determinados aspectos apresentem resultados mais positivos dos que foram apresentados em 1988, é necessário se questionar, se este avanço não poderia ser maior, caso a Constituição apostasse mais na liberdade econômica e individual dos cidadãos, ao invés de conceder ao Estado todas as responsabilidades de garantias e direitos, que muitas vezes não são capazes de cumprir. Sendo a lei maior de um país, uma legislação que não tenha plena eficácia é imprópria e inútil para a governabilidade.       Além disso, outro aspecto negativo da Constituição é seu caráter prolixo. Ao invés de se ater aos princípios básicos que em tese, seriam os norteadores das leis, ela se excede, ao dar foco a minuciosidades pouco primordiais. Ao representar a lei maior de um país, é essencial que uma constituição seja sucinta e aborde somente o imprescindível, para que o sistema federativo seja mais autônomo, e de fato, atender os interesses específicos de cada estado brasileiro.       Em outras palavras, a Constituição acaba por interferir e desrespeitar o formato de república federativa brasileira, ao cercear e ferir a liberdade das federações, que devem estreitar-se e submeter-se ao que é imposto por ela. São observáveis grandes contrastes econômicos e sociais entre diferentes estados do Brasil, e as necessidades e interesses de cada um são divergentes, pois estão inseridos em discrepantes contextos, com diferentes níveis de desenvolvimento, e neste caso, em busca de propostas que são inatingíveis em razão de seu baixo grau de autonomia.       A fim de que as críticas e insatisfações em relação a Constituição Brasileira sejam ouvidas e possam ser contornadas, de modo que corrobore com a sociedade e respeite o modelo democrático pela vontade geral, proposta por Rousseau nos moldes iluministas, é necessário que os cidadãos usufruam de seu direito constitucional de liberdade de manifestação, para que apoiem políticos, representantes da população no meio legislativo, que estejam empenhados na aprovação de Propostas de Emenda a Constituição (PECs), que embora não alterem as cláusulas pétreas (imutáveis), podem realizar sutis mudanças que atendam mais os interesses da sociedade.