Enviada em: 22/06/2019

Apelidada de ''Constituição da Mandioca'' a primeira constituição a ser elaborada no Brasil, em 1823, era fundamentada no voto censitário e, portanto, o poder restringia-se a uma pequena elite. Não obstante, apesar dos avanços da Constituição vigente desde 1988, como o voto universal, a concentração de poder ainda é evidente, visto que a representação política das minorias é ínfima. Soma-se a isso o fato da democracia constitucional ser questionável, haja vista a defasagem da igualdade de direitos no país.    Em primeira análise, vale pontuar que após o longo período da Ditadura Militar o principal intuito da formação da Constituição Cidadã era a redemocratização do país, tendo em vista a ampliação dos direitos civis, políticos e sociais. Entretanto, nota-se a estagnação nesse propósito, pois a representatividade política, por exemplo, é extremamente excludente sendo, portanto, dificultosa a expansão de direitos das minorias como mulheres e índios. Afinal, dados do site G1 ratificam o índice de 95% dos governadores eleitos para 2019 ser composto por homens, oque permite concluir a dissiparidade democrática e a concentração de poder no Brasil.    Além disso, deve-se ressaltar que, de acordo com o artigo quinto da Constituição, todos são iguais perante a lei. Nesse viés, a contrariedade vista no país é notória, pois direitos básicos como a saúde são constantemente depredados diante das corrupções, o que permite inferir que pobres e ricos são completamente desiguais nesse quesito. Sob essa ótica já afirmana Hannah Arendt, que o mal está cada vez mais banalizado, visto que direitos básicos são esmagados pelo mal da improbidade política.    Diante dos fatos supracitados, é necessário que a União crie uma emenda constitucional que obrigue 50% dos cargos políticos serem compostos por cidadãos de grupos sociais minoritários, no intuito da expansão da representatividade desses. Ademais, o Estado deve-se valer da probidade administrativa e, por meio do redirecionamento de verbas, investir na garantia do acesso a saúde, educação, etc. Logo, com essas medidas será garantida a igualdade de direitos prevista na Constituição.