Enviada em: 26/06/2019

Consoante o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder Público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Entretanto, esse conceito encontra-se deturpado, haja vista que o ato de incentivo, indução ou manipulação do pensamento de uma criança contra um de seus genitores, geralmente durante o processo do divórcio, vem sendo praticado constantemente, mesmo sendo uma prática corrosiva ao direito constitucional  da criança de convivência familiar saudável. Nesse contexto, deve-se analisar as rezões que fazem dessa problemática uma realidade.    Em primeiro plano,  cabe ressaltar a Lei 13.431/2017 promulgada em 2010 que declara a alienação parental como violência psicológica e assegura medidas protetivas ás crianças e adolescente e a penalização ao agressor. Não obstante, mesmo com a efetivação legal da Lei perante os Estados brasileiros, tais atos de agressão continua sendo praticado, devido a não inserção de projetos conscientizadores. Mas, o principal malefício de tal negligência governamental recai sobre os jovens que sem a proteção do governo, vivem em um meio conflituoso entre seus genitores, que durante o processo de divorcio estabelecem um ambiente tóxico, embutido de brigas e ofensas. E muitas vezes as crianças são usadas como meio de intersectação entre o casal, sendo induzidos á pensamentos negativos contra um de seus pais e estabelecendo, assim, uma relação indevida e prejudicial à criança.    Por conseguinte, a não intervenção das instituições de ensino nas relações que se estabelece entre os filhos e os genitores durante um processo de separação agrava ademais os perigos da alienação parental. É notório que as instituições formadoras de opinião possuem um papel vital no desenvolvimento dos jovens  e em proteção a qualquer tipo de agressão, haja vista que a escola é um ponto de ligação entre o aluno e o governo. Entretanto, é notável que a maioria das escolas públicas desconhecem cenário de vivencia familiar do alunos, fato esse que favorece o agravamento de possíveis traumas psicológicos e sociais que as crianças vitimas de alienação parental sofrem.    Portanto, é imprescindível que a convivência familiar saudável seja assegurada ás crianças e jovens, assim como delineia o ECA. Logo, é necessário para complementar a Lei já existente desde 2010, seja criado um projeto, de modo a ser implantado nas escolas publicas, em parceria com os professores que serão responsáveis em promover reuniões de pais em prol do bem familiar, onde será estabelecido uma comunicação direta com os pais e com as crianças, com o objetivo de informar e conscientizar os pais que estão em processo de divorcio, e em casos mais graves encaminhar tais alunos para psicólogos. Nessa conjuntura, importantes avanços serão obtidos para edificar os direitos dos jovens.