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Enviada em: 15/01/2019

Consoante a atual conjuntura politico-social do Brasil, problemas relacionados à alimentação na rede pública de ensino vêm ganhando destaque. Sob esse viés, vale ressaltar que existe uma legislação para a merenda escolar que deveria ser cumprida. Ademais, a verba repassada é insuficiente.         Como proferido por Stefan Zweig em 1941 "O Brasil é o país do futuro", nessa perspectiva, são notórios os avanços ocorridos durante os séculos, todavia, o que se vê em pleno século XXI são alunos sendo dispensados por fala de merenda em diversas escolas. Mormente, a principal legislação que rege essa questão é a Lei Nº 11,947, aprovada pelo Governo Federal em Junho de 2009, a lei pretende garantir o direito dos alunos da educação pública à alimentação e estabelecer critérios para o cumprimento do dever do Estado. Outra norma relevante é a Lei complementar Nº123/2006  a partir dela, micro e pequenas empresas passaram a ter um tratamento diferenciado no que concerne às compras públicas.       Anterior a isso, foi criado em 1955 o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação. O governo federal repassa a estados,municípios e escolas federais valores efetuados em 10 parcelas para a cobertura de 200 dias letivos conforme o número de matrículas. Entretanto, vale ressaltar que mesmo com o crescente preço dos alimentos atualmente, o valor repassado às escolas não aumentam, o que gera uma demasiada dificuldade para a preparação de merendas que além de qualidade consigam atender a todos.             Portanto, é necessário que o PNAE em parceria com o Governo Federal crie uma lei que aumente o valor repassado às instituições, conforme haja um acréscimo no preço dos alimentos, e que puna, caso não seja repassado devidamente o dinheiro para a realização das merendas, a fim de garantir uma comida de qualidade e que atenda à todos.