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Enviada em: 27/01/2019

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração dos Direitos Humanos garante a todo individuo o direito à alimentação e ao bem-estar social. Conquanto, a alimentação na rede pública é um embate intrinsecamente ligado à realidade do país, seja pela quebra do processo educativo no âmbito familiar, seja pelo desvio de verbas direcionadas pelo governo.   Segundo, a lei composta na Constituição Brasileira afirma que "todos somos iguais perante a lei", porém, dados extraídos de um trabalho realizado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), publicado em 2003, revelam que a merenda escolar é considerada a principal refeição do dia para 50% dos alunos da região Nordeste e 56% para a região Norte. Ainda, no ambiente escolar, no período entre os seis aos doze anos, muitas crianças não se dão conta da importância de alguns alimentos e rejeitam aqueles que são primordiais para a sua nutrição.    Faz- se mister, ainda , salientar que se alimentar de forma saudável é fundamental para o desenvolvimento integral de todos indivíduos.De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, embora exista o Programa Nacional de Alimentação Escolar para garantir a transferência de recursos financeiros que subsidiem a merenda, na prática, diversas escolas sofrem com o desvio de dinheiro público, segundo dados da Polícia Federal. Assim, o lapso na administração pública se constitui como obstáculo no alcance da harmonia aristotélica.  Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para a construção de um mundo melhor. Como já dito pelo pedagogo Paulo Freire, a educação transforma as pessoas, e essas mudam o mundo. Logo, o Ministério da Educação (MEC) deve instituir, nas escolas, palestras ministradas por nutricionistas, o que promoverá a saúde do indivíduo e de sua família. Ademais, o MEC deve certificar a devida distribuição de verbas, para que não haja carência no nutrimento das escolas. Dessa maneira, torná-se-á possível o alcance de um Brasil informado e, sobretudo, sadio.