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Enviada em: 03/02/2019

A lei Alimentação escolar ,foi instituída em 2009 com intuito de assegurar uma alimentação saudável e adequada nas escolas públicas.Apesar disso,a presença de desvios de verbas destinado as licitações de merenda escolar e a falta de uma educação alimentar e nutricional no processo de aprendizagem colaborou pela carência do abastecimento de alimentos e da segurança alimentar na rede pública .Sendo assim,evidencia-se a necessidade de medidas enérgicas para alterar o quadro .      Convém ressaltar,a princípio,que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi fundamental para o debate inicial do acesso a alimentação nas escolas desde o governo Vargas.Entretanto,na atualidade,projetos como esse são alvos de operações corruptas,como a Operação Prato Feito deflagrada no estado de São Paulo .Nesse sentido, o desenvolvimento de uma merenda escolar equibrada e comprometida pela falta de fiscalização dos recursos financeiros que subsidiem a alimentação.      Além disso,compreende-se que a importância das instituições educacionais no processo de desenvolvimento de hábitos saudáveis na alimentação.Nesse sentido,percebe-se que no cénario brasileiro problemas como diabetes e sedentarismo são decorrentes em função de uma carência na base educacional alimentar.Sendo assim,essa problemática implulsiona doenças desde a tenra idade ,tornando caso de saúde pública      Diante dos fatos supracitados,é necessário que o Ministério da Saúde ,em conjuntos das escolas, com auxilio dos familiares  promova projetos de educação alimentar nas escolas da rede pública visando um merenda escolar adequada e saudável.Além disso, o Governo federal deve promover uma maior fiscalização dos recuros enviados para a merenda nas escolas.Assim essas medidas em conjunto poderam melhorar a alimentação na rede pública