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Enviada em: 19/03/2019

Um dos direitos sociais previstos no Art. 20 da Lei n° 11.947 é a alimentação escolar para alunos da educação básica pública. Contudo, essa norma não tem a sua devida eficácia, haja vista a alimentação inadequada ofertada pela maioria das escolas públicas brasileiras. Nesse sentido, tal transtorno é motivado tanto pela inoperância governamental frente à transferência de recursos financeiros, fator que impossibilita a garantia das refeições diárias aos alunos beneficiários, quanto pela ausência de uma alfabetização do paladar.           Ainda sob a égide da Lei n° 11.947, os recursos financeiros destinados à merenda escolar deverão ser incluídos nos orçamentos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atendidos. Entretanto, os constantes casos de desvios de verbas nesse setor, ocasionados pela falta de fiscalização durante a sua distribuição, impedem que um cardápio saudável seja seguido nas escolas públicas e acarretam na disponibilização de uma refeição ruim e ineficiente. Nesse contexto, os alunos são os únicos prejudicados, haja vista que, segundo o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), um estudante bem alimentado apresenta melhor rendimento escolar.             Ademais, a escola é decisiva na formação de indivíduos engajados em uma série de questões, uma delas é o desenvolvimento de uma consciência crítica acerca do que se ingere. No entanto, não há um estímulo por parte das instituições de ensino para que as crianças desenvolvam gosto por hábitos alimentares adequados, tendo em vista a permissão da entrada  e venda de comidas nocivas à saúde no ambiente escolar. Tal fator  impede a consolidação de boas práticas alimentares , e faz com que, de acordo com o IBGE, uma a cada três crianças pese mais que o recomendado.             O Governo, portanto, deve melhorar a  transferência de verbas públicas por meio de maiores investimentos na fiscalização durante o seu repasse para que assim, juntamente com a Polícia Federal,  impeça os desvios financeiros das merendas. Além disso, faz-se necessário que a Secretaria da Educação aposte na contratação de nutricionistas para acompanhar o programa alimentar dos estudantes e assim garanta que a refeição ofertada seja eficiente para um crescimento saudável e o bom rendimento educacional  das crianças.