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Enviada em: 26/03/2019

O artigo 4º do estatuto da Criança e do Adolescente assegura ser dever do poder público e da família garantir o direito à alimentação saudável e de qualidade, apoiado pela Constituição de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro. Todavia, o descaso estatal à merenda escolar quanto ao desvio de verbas públicas e o consumo de alimentos processados na família bloqueiam o trabalho da educação alimentar nas instituições de ensino, o que configura graves obstáculos numa sociedade cujo Estado intitula-se Democrático e de Direito.        Em primeiro plano, cumpre ressaltar o impacto da ausência governamental no processo alimentício das escolas. A esse respeito, o sociólogo Zygmunt Bauman definiu em sua obra, "Modernidade Líquida", as "instituições zumbis", reconhecidas pela carência do cumprimento do papel social, embora mantém - a qualquer custo - sua forma. Prova disso, o desencaminhamento do montante público destinado à merenda escolar encaixa o governo brasileiro na caracterização de Bauman, a medida que esse desvio reduz o fornecimento do alimento e delimita o processo de educação alimentar, sem recursos para esse fim. Ademais, tal violação à dignidade humana falha na Lei Nacional de Segurança Alimentar - promulgada em 2006 - que visa garantir o direito humano à alimentação adequada.      De outra parte, a cultura da má alimentação, implantada na família, dificulta a adesão dos  estudantes aos cardápios nutricionais da rede pública. Nesse contexto, a educação alimentar, baseada  em fontes das chamadas "fast foods" , promove grave oposição à tentativa do poder público de  corroborar, por meio de nutricionistas especializados, a consciência crítica dos benefícios de uma  alimentação saudável, de modo que a concepção do filósofo Immanuel Kant se concretiza, ao afirmar  que " O homem é aquilo que a educação faz dele", fomenta o surgimento precoce de doenças crônicas.         Destarte, urge a primordialidade de ações governamentais que visem atenuar a problemática. Para isso, o Ministério Público Federal, em conjunto ao Ministério da Educação (MEC), deve impulsionar pela disciplina de Biologia o estudo dos efeitos - positivos e negativos - da alimentação humana e suas implicações para o funcionamento do organismo, através de aulas e palestras educacionais direcionadas por pedagogos e especialistas da área da saúde, expandindo à comunidade que, por conseguinte, atinge a família. Dessa forma, o conceito de alimentação terá visível melhora na saúde das crianças, a medida que o Estado trabalhe em prol da fiscalização do envio de verbas para a merenda escolas, de forma que a Constituição Federal são seja negligenciada.