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Enviada em: 27/03/2019

Um dos direitos sociais previstos no Art. 20 da Lei n° 11. 947 é a alimentação escolar para alunos da educação básica pública. Contudo, essa norma não tem a sua devida eficácia, haja vista a alimentação inadequada ofertada pela maioria das escolas públicas brasileiras. Nesse sentido, tal transtorno é motivado tanto pela inoperância governamental frente à transferência de recursos financeiros, fator que impossibilita a garantia das refeições diárias aos alunos beneficiários quanto pela ausência de uma alfabetização do paladar.           Ainda sob a égide da Lei n° 11. 947, os recursos financeiros destinados à merenda escolar devem estar incluídos nos orçamentos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios atendidos. Entretanto, os constantes casos de desvios de verbas nesses setor, ocasionados pela falta de fiscalização durante a sua distribuição, impedem que um cardápio saudável seja seguido nas escolas públicas e acarretam na disponibilização de uma refeição ruim e ineficiente. Nesse contexto, os alunos são os únicos prejudicados, haja vista que, segundo o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), um estudante bem alimentado apresenta melhor rendimento escolar.           Ademais, a escola é decisiva na formação de indivíduos engajados em uma série de questões, uma delas é o desenvolvimento de uma consciência crítica acerca do que se ingere. No entanto, pode-se observar que não há um estímulo por parte da maioria da instituições de ensino para que as crianças desenvolvam gosto por hábitos alimentares adequados, tendo em vista a permissão da entrada e venda de comidas nocivas à saúde no ambiente escolar. Tal fator impede a consolidação de boas práticas alimentares e faz com que, de acordo com o IBGE, uma a cada três crianças pese mais que o recomendado.           Portanto, indubitavelmente medidas são necessárias para reverter a situação. O poder judiciário, por meio de maiores investimentos disponibilizados pelo Governo Federal, deve intensificar a fiscalização na transferência de verbas públicas para esse setor, as quais repassadas de maneira efetiva melhorariam a qualidade das refeições oferecidas em boa parte das escolas públicas, a fim de impedir que esses investimentos tenham fins indevidos. Dessa forma, será possível garantir o bom desenvolvimento escolar,  previsto pelo PNAE, aos discentes.