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Enviada em: 13/08/2019

Desde o início da história da civilização, o alimento desempenhou seu papel, enquanto representação cultural, seja ele como mecanismo de sobrevivência, exemplo a caça e pesca, como rituais importantes de iniciação do jovem para a vida adulta. Tendo em vista esse aspecto, hodiernamente, não resta dúvida que o alimento contribui para o estilo de vida do cidadão. Entretanto, a má alimentação e a ausência de atividades físicas, combinadas ao desconhecimento da lei, são fatores determinantes para os altos índices de obesidade entre os alunos da rede pública de ensino e possíveis desencadeamentos de doenças, tornando necessárias medidas de caráter não apenas público, mas também social.              A princípio, a alimentação pobre em vitaminas e nutrientes necessários para o desenvolvimento do aluno, combinada a falta de atividades físicas estimuladas pelas escolas, são fatores responsáveis pelo desencadeamento de doenças graves. Nesse contexto, a alimentação rica em gordura, decorrente da forte influência midiática, ou com baixo valor nutricional servida nas escolas, combinada à falta de desgaste físico a fim de eliminar esse excesso, é o principal agente causador de doenças nos jovens que antes eram mais recorrentes em adultos, como diabetes, doenças cardíacas, hipertensão, e dentre outras, que de acordo com a OMS, atingirá em até 2025, cerca de 2,3 milhões de crianças nas quais se tornarão futuros adultos com sobrepeso.           Ademais, o desconhecimento da população acerca de seus direitos, nos quais não são cumpridos pela rede pública de ensino, impossibilita a fiscalização dos pais sobre as escolas. Desse modo, partindo do pressuposto que conhecer a lei é fomentar cidadania, é obrigatório o conhecimento da população acerca de seus direitos para que ela beneficie-se desses, pois a escola é o meio onde a criança passa sua maior parte do tempo, por isso é de responsabilidade social que essa forneça o acompanhamento nutricional adequado, respeitando suas culturas e tradições a fim de contribuir para o crescimento e desenvolvimento dos alunos como legitima a Lei 11.947, de 16 de julho, artigo 20.             Em suma, está claro que a alimentação na rede pública de ensino está precária e essa afeta toda uma parcela da sociedade, tornando-se um problema público. Portanto, é imprescindível a participação do Ministério da Saúde, enquanto fomentadora de uma alimentação saudável, tanto por meio de campanhas de divulgações sobre os direitos que devem ser conhecidos e exigidos por todos, quanto através de fiscalizações, por meio de visitas periódicas a essas instituições de ensino, objetivando a verificação da qualidade nutricional dos alimentos, juntamente com as realizações de práticas esportivas afim de garantir uma melhor qualidade de vida para esses alunos.