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Enviada em: 13/07/2018

Durante o período Clássico, nas sociedades gregas e romanas, entendia-se que a água era componente fundamental para o bom desenvolvimento do território. No entanto, quando se  observa esse recurso no Brasil, hodiernamente, verifica-se que o mesmo deixa de ser mero componente vital e passa a ser utilizado como mercadoria geradora de lucro. Nesse sentido, torna-se imperativo analisar as falhas constitucionais no gerenciamento hídrico, bem como o desperdício ainda praticado pelos brasileiros.   Em primeiro plano, é indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas do problema. Consoante o filósofo grego Aristóteles, a política deve ser organizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, as inconstâncias legais rompem essa harmonia, haja vista que enquanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 21, garante a igualde de acesso aos serviços público, a política de racionalização impede o uso dos recursos hídricos a um grande contingente populacional. Assim, fica claro como um país dono de uma das maiores bacias hidrográficas do mundo com potencial para  geração de energia elétrica, a bacia amazônica, mostra-se ineficaz no aproveitamento do seu território.   Outrossim, destaca-se o contínuo desperdício da água como impulsionador do problema. Discutir a importância da educação no meio social significa desmascarar as realidades impostas pela classe dominante. O conhecido e renomado educador e filósofo Paulo Freire dizia: "Se a educação sozinha não pode transformar a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda". Logo, é perceptível que é por meio desse processo que são adquiridos valores para a formação moral do indivíduo, seja esse praticante de boas atitudes ambientais, como por exemplo, o consumo consciente de energia elétrica, ou aquele que utiliza os recursos nacionais de maneira desenfreada.   É evidente, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a construção de um mundo melhor. Destarte, o poder público, na figura do Ministério da Justiça, deve promover a criação de leis ambientais com o fito de garantir a exploração sustentável das hidrelétricas em áreas com potencial para o abastecimento energético. Somado a isso, é imprescindível que a mídia socialmente engajada promova reflexões sobre o uso consciente desses recursos nacionais, a fim de que a sociedade brasileira se desprenda de certos tabus e passe a enxergar em si uma das causas dessa problemática.