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Enviada em: 19/06/2019

A valorização da cultura nacional é essencial para o sentimento de pertencimento e identidade de um povo. Por essa razão, a Constituição Federal brasileira compete ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, por meio da democratização do acesso aos bens de cultura. Entretanto, o baixo poder aquisitivo da população vinculado à desvalorização da cultura nacional proporcionou, atualmente, um acesso restrito à cultura no Brasil.       Em primeiro plano, nota-se que a desigualdade social agrava-se a cada ano no país, segundo o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - há 50 milhões de brasileiros na linha da pobreza. Indubitavelmente, esses cidadãos têm uma possibilidade limitada de ascensão cultural, visto que a entrada em museus, cinemas, peças teatrais e a aquisição de livros e outros meios culturais é alto em relação ao poder aquisitivo de tal população.       Ademais, vale ressaltar que o processo de globalização hierarquizou a transmissão de valores culturais, assim houve a padronização dos modos de ser dos indivíduos com base em uma referência dominante. Paralelamente, essa ideia interage com o termo cultura de massa, criado pela escola de Frankfurt, a qual é gerada na perspectiva de apenas um grupo e visa apenas o lucro. Por conseguinte, os valores locais e nacionais são sucumbidos e a população não consegue ter acesso à eles.        Fica evidente, portanto, que o Estado deve intervir diretamente nessa perspectiva. Primordialmente, o governo precisa garantir o consumo dos bens culturais, mediante programas de profissionalização das pessoas de baixa renda, com o intuito de aumentar o poder aquisitivo dessa parte da população. Outrossim, a mídia, por meio de programas de TVs, precisa priorizar a cultura popular na sua programação, a fim de transmitir ao público geral valores locais e nacionais. Dessa forma, a nação como um todo dá mais um passo na garantia do direito à democratização cultural.