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Enviada em: 18/05/2019

A Constituição Cidadã de 1988, no artigo 215, garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. Entretanto, a realidade brasileira apresenta-se distante disso, sendo possível observar uma parcela significativa da população em que esse direito não se aplica efetivamente, seja pela distribuição desigual, seja pela renda insuficiente.  Em primeira análise, cabe ressaltar que a distribuição de eventos culturais e patrimônios artísticos não é homogênea. Segundo um estudo realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), 70% das cidades do estado Rio de Janeiro possuem exposições de artes plásticas e 72% dos municípios brasileiros não apresentam nenhum tipo de exibição. Sendo assim, fica explícito que há uma parte populacional com limitado ou nenhum acesso à alguns ramos culturais valorizados, dificultando assim uma real democratização.   Em segunda análise, sabe-se que a maioria dos cidadãos brasileiros não possuem uma renda ampla e isso contribui significativamente para a baixa participação em atividades relacionadas a cultura. É possível afirmar isso, quando considera-se que o custo para o acesso à diversas atividades é demasiadamente alto, por conseguinte os cidadãos optam por abrir mão da participação nesses eventos e priorizam atividades mais acessíveis.  Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver esse impasse e de fato estabelecer um acesso cultural democrático. Cabe ao Estado, por meio de envio de recursos as secretarias culturais dos municípios, ampliar a ofertas de eventos e espaços voltados para atividades culturais e que sejam, de fato, acessíveis ao público, afim de que o direito previsto na constituição seja efetivado. Ademais, é imprescindível que haja uma parceria do Estado com empresas privadas, e assim promovam programas de benefícios culturais, tais como idas aos museus, afim de ampliar a possibilidade de acesso e também diversificar.