Materiais:
Enviada em: 22/06/2019

O Artigo 1º da Constituição Federal 1988 garante a proteção de todas as manifestações culturais e a participação dos diversos grupos no processo civilizatório. No entanto, muitas vezes, esse direito assegura pelo atual constituição não é praticado. Junto a isso, deve-se analisar o preconceito sobre os costumes minoritárias e a elitização cultural decorrente ao mercado globalizado.    Em primeira perspectiva, é importante ressaltar que por meio do processo colonial, a diversidade culturais cresceram, sendo assim a minorias vítima descriminação. Ainda sob esse ângulo, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito "a banalidade do mal", a firma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que a desvalorização de costumes minoritários é vista  como algo comum, porém inferir constitucionalmente o direito dos cidadãos  a manifestação, bem como representa um grande mal à igualdade cultural.    Ademais, atrelado a carência na valorização de pequenas cultura, a elitização no consumo cultural é um realidade no Brasil. Desse modo, com uma sociedade hipercapitalismo o desejo ao lucro insaciável, assemelha-se ao conceito da "indústria cultural" dos sociólogos Theodor Adorno e Max Horkheime, onde o maior proposito na produção cultural é a sua venda. Dessa forma, as classes com baixo poder aquisitivo são privadas do consumo desses produtos.      Assim, faz se necessário a atuação do Ministério da Educação, por meio de medidas que vincule na grande curricular o estudo obrigatório das diversidades culturais do país - dando maior enfoque nas culturas minoritárias no qual são alvos de descriminação na sociedade - de modo que amenize o preconceito associado a esses hábitos no âmbito social. Outrossim, o Ministério da Cultura, por intermédio de verbas governamentais, conceda as família de baixa renda suporte financeiro para participação nas manifestações culturais. Dessa maneira, será possível garanti a democratização cultural conforma a constituição vigente no país.