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Enviada em: 03/07/2019

A construção diversa da cultura brasileira é fruto da contribuição de povos indígenas, europeus e africanos. Sob essa perspectiva, o artigo 215° da constituição de 1988 garante o acesso e a valorização da cultura nacional, contudo a industrialização e o desconhecimento da manifestação social por meio da arte limitou o acesso a este, que promove a perda da identidade nacional e por conseguinte uma herança histórica com baixo reconhecimento da arte e descendência brasileira.       Conforme o pensamento de Theodor Adorno e Max Hokheimer, representantes da escola de Frankfurt, a arte tornou-se um produto a ser consumido. Destarte, a camada popular tende a ser excluídas dos benefícios gerados pelo direito cultural, haja vista que há desigualdade na distribuição dos espaços culturais como cinemas e teatros, e seu alto custo de acesso, visto que estes concentram-se em áreas nobres.        Ademais, observa-se um desconhecimento das diversas manifestações artísticas aliado ao preconceito a herança histórica afro-brasileira e indígena que resulta no complexo vira-lata a qual se refere a desvalorização da cultura brasileira e a super valorização dos costumes estrangeiros. Tal realidade evidência a displicência governamental na formação de cidadãos que compreendem o legado artístico nativo e outrossim as leis que ás asseguram.        Diante do que foi exposto, faz-se necessário uma intervenção. Portanto, cabe ao Ministério da Cultura, a partir do redirecionamento de verbas, que instaure recursos como vale cultura e bibliotecas, cinema e teatros nas áreas mais populares que não tem alcance, para que dessa forma todos tenham acesso a arte. É imperioso que a escola aborde, principalmente nas aulas de história, a cultura afro-brasileira e indígena bem como sua importância na construção da identidade do Brasil. Enfim, a partir dessas medidas, o artigo 215° faça-se cumprido e toda a sociedade entenda o valor da cultura brasileira.