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Enviada em: 19/08/2019

A Constituição Federal (CF) de 1988 é a Carta Magna do ordenamento jurídico brasileiro, nesse sentido, estabelece dentre seus princípios o acesso à cultura. Entretanto, é perceptível que esse direito não contempla a população brasileira de maneira harmônica. Dessa forma, essa realidade está ligada diretamente à desigualdade social associado à falta de medidas efetivas por parte do Estado.       Mormente, destaca-se que o grande contraste social dificulta a prática cultural. Assim, de acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, a média salarial per capta (por pessoa) é de aproximadamente R$1.370,00 reais. Além disso, em treze estados brasileiros a média salarial é inferior ao valor de um salário mínimo. Consequentemente, grande parcela da sociedade não possui condições financeiras para participar de atividades culturais, ou seja, dependem de ações gratuitas desenvolvidas pelo governo.       Somado a isso, as medidas de incentivo à ações culturais não são prioridades do poder governamental. Sendo assim, identifica-se essa situação através do fato ocorrido com o Ministério da Cultura (MinC), que foi criado em 1985, porém, foi incorporado ao Ministério da Cidadania 2019. Além disso, no corrente ano, foi realizado um corte orçamentário de aproximadamente 30% da verba anual destinada a esse ministério. Por conseguinte, as políticas públicas voltadas para a promoção da cultura são restringidas com a redução do orçamento.       Portanto, é papel do Estado, através do Ministério da Cidadania, ampliar os investimentos voltados para o desenvolvimento da cultura no Brasil. Assim sendo, essa ampliação financeira deve ocorrer por meio da revogação da medida de contenção de gastos, ou seja, com cerca de 30% a mais no orçamento, será possível criar novas ações culturais, como por exemplo exposições, apresentações teatrais, oficinas e minicursos. Como resultado, espera-se democratizar a cultura, minimizar essa relação desarmônica e alcançar o princípio elencado na CF de 1988.