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Enviada em: 24/04/2018

Relativo à ressocialização do público prisional por intermédio da educação, é possível destacar sendo ativamente uma direito constitucional ao preso, todavia, no Brasil este tema é ineficaz e precisa de melhorias. Outra situação conturbada atrelada a este contexto é o auxílio-reclusão que beneficia de forma errônea o recluso da sociedade, as vezes perfaz por tornar-se mais lucrativo a vida na prisão, em detrimento o trabalho.  Visto que a retratação da vida escolar do recluso à liberdade se trata de uma lei constitucional, possui investimentos em não só em salas de aula como também de professores, além de existir a oportunidade do condenado prestar prova para o enem e encceja. O processo de distribuição de verba é gerido pelo pacto federativo e permite que cada gestor estadual dos sistemas prisionais desenvolvam a verba como preferirem.  Outro aspecto a ser considerado é a demanda de ensino ser muito maior do que é disponível hoje em dia, é um problema muito grave, visto que torna-se mais difícil arrumar um emprego, começar um negócio após cumprir a pena prevista. Neste sentido o detento sai com uma educação ineficaz e retorna a vida do crime em consonância com o dinheiro acumulado no auxílio-reclusão provido pelo Estado.  Desse modo o ministério público e as secretarias de educação deveriam investir em professores e salas de aula em presídios que não fornecem educação ao preso, além de rever o auxílio-reclusão podendo até o reverter em investimento de materiais e tecnologia nas salas de aula, atrelado a educação o trabalho e cursos profissionalizantes seriam formas de exterminar o tempo ocioso e ajudar na ressocialização do recluso. Outra pauta a ser revista pelo ministério da justiça seria a rigidez de redução de pena como também liberação de condicional a fim de garantir todo desenvolvimento estrutural do ensino do indivíduo.