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Enviada em: 17/05/2018

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 26, todo ser humano possui direito a educação, incluindo pessoas privadas de liberdade, o que não ocorre no Brasil, onde, de acordo com o Ministério da Justiça, apenas 11% estão inseridos em atividades educacionais. Fato que necessita ser enfrentado de maneira mais organizada e urgente, visto o demasiado poder dessa, não apenas como agente de socialização mas também, como responsável pela qualificação e profissionalização.       Em primeira instância, a escolarização além de abordar matérias e conteúdos formais, também instrui o indivíduo, ensinando normas e condutas, e assim capacitando-o para viver no tecido social. Função que cabe a sociedade visando a organização social, conforme Émile Durkhein. Dessa maneira, é notório a importância de oferecer atividades educacionais aos detentos, visto que assim tal objetivo seria cumprido.       Vale também ressaltar que, a oferta de aprendizado profissional é essencial na qualificação e capacitação para o mercado de trabalho, e consequentemente aumenta a possibilidade de emprego diminuindo a reincidência na criminalidade. De acordo com o jornal Carta Capital, 92 % dos presos em todo o país não concluíram o ensino médio. Tal fato evidencia a relação entre marginalização e ausência de escolaridade.       Assim, é evidente ser a educação uma importante ferramenta na reinclusão de detentos na conjuntura, não apenas instruindo normas e condutas, mas também qualificando tais para atividade profissionais. O governo, portanto, necessita inserir detentos no sistema educacional, fiscalizando o cumprimento da lei que torna a oferta de ensino a presidiários obrigatória, e capacitando professores para tal função além de construir escolas para presos. Dessa maneira, diminuiria a possibilidade dessas pessoas voltarem a cometer crimes.