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Enviada em: 04/10/2018

No início do século XIX, a pena de prisão mostrou-se como um meio adequado para reformar o delinquente, mas nas últimas décadas sua eficiência não tem proporcionado resultados tão otimistas visto que ela atua de forma antinatural e ajuda a manter o ciclo de criminalidade. Diante disso, a história mais recente registra uma nova reflexão da sociedade em torno do papel da educação dentro dos presídios para quebrar esse ciclo e suprir as carências do processo de ressocialização.      Sob essa ótica, a formação educacional é imprescindível para que os presidiários, ao saírem da prisão, não regressem à criminalidade. Um exemplo disso é o sucesso do modelo implementado no Presídio de Paracatu em MG. Nesse local, os presos estudam e trabalham nas atividades do próprio estabelecimento restando pouco tempo ocioso. A penitenciária tem infraestrutura planejada que possibilita o desenvolvimento de cursos de níveis fundamental, médio e profissionalizante. Como resultado, o presídio já reabilitou 60% dos presos, que cumprem pena por homicídio, estupro, associação criminosa, dentre outros delitos. Sendo assim, é notória a possibilidade de sucesso na implementação da educação como instrumento no processo de ressocialização dos detentos.          No entanto, essa realidade exposta anteriormente não é a regra, mas sim uma exceção. O principal obstáculo é a falta de infraestrutura nos presídios para que os direitos dados pela Lei de Execução Penal sejam garantidos. Essa lei determina que os Estados ofereçam ensino regular ou supletivo para os detentos, porém apenas 50% das unidades prisionais brasileiras possuem salas de aula e menos de 18% possuem infraestrutura para receber profissionais da educação segundo os dados do Infopen. Devido a essas carências estruturais, o Brasil só consegue garantir acesso à educação para 11% dos mais de 600 mil presos. Dessa forma, é necessária uma melhora na infraestrutura do sistema prisional para viabilizar a inserção do ensino básico e profissionalizante nos presídios.    Diante dos fatos citados, é preciso que o Ministério da Justiça invista na construção de novas penitenciárias de regime fechado, por meio de parcerias com empresas terceirizadas especializadas em projetos de presídios, visando contemplar a infraestrutura necessária para o desenvolvimento de atividades educacionais. Além disso, é necessário que o Poder Público estabeleça convênios com entidades públicas ou privadas da área da educacional para que ofereçam cursos e salas de aulas voltadas especialmente para os detentos que cumprem regime aberto e semiaberto, com o objetivo de aumentar o acesso desse público à educação. Dessa forma, será possível garantir que a educação para os detentos, previstos em lei, seja a real solução para reabilitar os detentos e diminuir os índices de reincidência.