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Enviada em: 29/09/2018

Em toda a história da humanidade, jamais foi estabelecido um consenso sobre qual seria a forma mais eficiente de punir infratores. Na obra "Vigiar e Punir" de Michel Foucault, é realizado um paralelo entre as execuções em "praça pública", e a estrutura penal atual. Em ambos os modelos , constata-se a ineficiência em combater a criminalidade. Tais falhas abrem espaço para alternativas que buscam promover a recuperação do detento por meio da educação. Entretanto, questiona-se a viabilidade de uma medida mais próxima da reintegração, do que da punição.    Em países como o Brasil, onde a desigualdade social ainda atinge proporções alarmantes, a pobreza seguida pela baixa escolaridade funcionam como facilitadores para o crime. A  partir do momento que um infrator é preso, caso seja passiva de reintegração, são necessárias medidas que permitam uma reestruturação pós-cadeia. Tais meios comprovadamente reduzem a possibilidade de reincidência.    Detentos que têm acesso a alfabetização, ou algum outro nível de instrução na prisão, usufruem  de um nível mínimo de paridade em oportunidades, mesmo que essa venha por meio de um viés punitivo. Garantir a educação na prisão não consiste apenas em restabelecer um laço com o mercado de trabalho e também não funciona como uma contenção infalível do crime, mas um de meio de prevenção que tais crimes aconteçam.      Por todos esses aspectos observados, nota-se que a existência da educação no âmbito prisional não é uma visão utópica, contudo, está longe de ser uma realidade para todos aqueles encarcerados. O governo deve garantir que todos os apenados tenham acesso a livros, sendo esse acesso inerente a pena aplicada. Políticas públicas no quesito educacional devem fortalecer os benefício a detentos que se disporem a manter a prática contínua da leitura e o estudo,onde a pena possa vir a ser abrandada, caso a situação do preso permita esta possibilidade.