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Enviada em: 14/10/2018

Anterior ao apogeu do Iluminismo, o filósofo Jean-Jacques Rousseau escreveu, em O contrato social, que o homem nasce — naturalmente — ingênuo. No entanto, a sociedade acorrenta-o com grilhões. Diante do exposto, ressalta-se a importância, no cenário brasileiro, de debater a educação como instrumento de ressocialização de detentos, posto que apresenta duas vertentes, isto é, a de utopia, bem como a realidade. Desse modo, é imperiosa a análise de seus principais fatores e possíveis medidas concernentes à sua resolução.                 Primeiramente, convém enaltecer o papel sociológico da educação. Nesse sentido, o processo de socialização ocorre em duas etapas, ou seja, a familiar e, por conseguinte, a escolar. A par disso, a Constituição Cidadã — artigo 205, em relação a essa temática, elucida sucintamente o dever estatal e da família no processo de aprendizagem. Sob tal perspectiva, o teórico alemão Émile Durkheim, em Sociologia da Educação, acorda sobre a sua função normativa, posto que o indivíduo depreende aquilo que é pautado como moral. Diante disso, nota-se que as dotações orçamentárias voltadas à ressocialização de cidadãos privados de liberdade contribuem com vistas à doutrina da Cidadã, mas também ao postulado de Durkheim. Sem embargo, concepções arcaicas enrijecem o olhar crítico das pessoas, cuja crença vincula-se à prática de métodos agressivos, os quais ferem os Direitos Humanos, com o objetivo de sanar o problema da segurança em nossa nação.                       Em ângulo complementar, ressalta-se a questão do trabalho direcionado à ressocialização porquanto elencou-se, a partir da emenda constitucional 090/2015, direito social — artigo sexto — assegurado pela Carta Magna. Acresce que a entrada de cidadãos em um mercado formal alavanca o panorama econômico. Justifica-se isso em virtude da livre-iniciativa, a qual foi descrita em A Riqueza das Nações, do economista Adam Smith. Por esse viés, a formação profissional em função do investimento em educação reduz o coeficiente de criminalidade, uma vez que, consoante a Rousseau, o ser humano é, em estado de natureza, bom. No entanto, urge que oportunidades sejam oferecidas em detrimento da discriminação em relação a delitos passados.                Deve-se proporcionar, pois, medidas, as quais visem à ascensão da educação ressocializadora. Para esse engenho, compete à União investir em projetos e campanhas por intermédio de programas de formação profissional, além disso, palestras direcionadas à sociedade com o fito de conscientizar sobre estereótipos, cuja disseminação contraria os Direitos Humanos. Somado a isso, detalha-se o respaldo de entidades concernente à abertura de estágios e a contratações. Com isso, espera-se que o Brasil sempre paute suas ações na Educação e erga-se como um grande país.