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Enviada em: 29/05/2017

O sistema penitenciário brasileiro é encarado como um depósito de pessoas privadas de liberdade com único objetivo de cumprir a pena. Com a criação da Lei 12.433 de 2011, sobre a remissão de parte do tempo de pena, um novo olhar sobre o sistema foi lançado e encarar o detento como um reeducando é fundamental, mas a infraestrutura dos presídios é um grande desafio.  Como dito por Paulo Freire “a educação sozinha não transforma a sociedade, mas sem ela tampouco a sociedade muda”, a ideia de ressocialização através da educação é positiva, além de incentivarem a liberdade, ela prepara o detendo para retomar seu curso normal de vida, com um ofício ou qualificação nova, reduzindo a reincidência no crime.   No que tange a garantia dos direitos a educação e ao trabalho do presidiário, existe uma constante violação dos direitos dos detentos e uma inobservância na garantia dos mesmos, por uma superlotação e infraestrutura precária. A maioria dos programas de reinserção atinge pequena parcela de detentos, não conseguem desenvolver com um todo o seu objetivo, pela falta de espaço e investimento do governo.  Um olhar holístico sobre esse novo modelo é imprescindível. É necessário que os direitos sejam garantidos pelo Estado, com uma reforma do sistema penitenciário e investimento do Ministério da Educação e das instituições em projetos de ressocialização. Outro ponto importante é quebra dos paradigmas da sociedade sobre o detento, e que é possível ressocializar quem infringe a lei, ficando a cargo de recursos de mídias, congressos e palestras debaterem sobre o assunto transformando a cultura. É valido lembrar que o conhecimento e o trabalho dignificam o homem, e essa reeducação qualificada pode ser uma alternativa para redução de crimes no país, é dar oportunidade á aquele que foi negado.