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Enviada em: 28/05/2017

A célebre frase de Immanuel Kant ''O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele'', reafirma o papel dessa última através de um caráter disciplinar e moral, uma vez que a educação ensina as pessoas a viverem em sociedade. Nesse sentido, é válido analisar a problemática da ressocialização dos detentos no Brasil, tendo em vista que de acordo com o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, 70% dos detentos voltam a cometer crimes. Dessa forma, cabe ponderar o papel da educação como um fator atenuante da reincidência de crimes por ex-detentos.                    O Código Penal Brasileiro instituído em 1940 perdura em um contexto antigo frente à contemporaneidade, haja vista que a estrutura oferecida nos presídios atuais inviabiliza a ressocialização dos detentos por completa. Segundo o INFOPEN - Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, o ensino dentro das penitenciárias atinge somente cerca de 10% dos apenados. Não obstante, os presos estejam sob a égide da lei e tenham direito de estudar, a falta de estrutura dentro dos complexos prisionais é o principal fator conflituante no que concerne a aplicabilidade da lei.                     Outrossim, vale ressaltar que embora o conceito de impunidade seja bastante discutido hodiernamente, a superlotação do sistema carcerário brasileiro evidencia o quão punitiva é a Justiça Brasileira. Entretanto, o baixo índice de ressocialização reflete um paradoxo ao deflagrar um sistema prisional falho no que tange a reinserção social. Dentro dessa lógica, a utilização da educação urge como uma alternativa eficaz quanto a reintegração desses indivíduos na sociedade. Tais condições pedagógicas além de contribuírem para o processo de aprendizagem, auxiliam o indivíduo na criação de um senso crítico e posteriormente em uma recolocação eficaz no campo social.                       Infere-se, portanto, a necessidade de intervenção estatal. O Estado, nesse contexto deve direcionar mais investimentos específicos para os presídios, com o objetivo de criar e ampliar a estrutura educacional nas unidades prisionais. Soma-se a isso a criação de políticas públicas que incentivem os detentos a se qualificarem em formações de caráter técnico, visando uma recolocação mais ágil no mercado de trabalho após o cumprimento da pena. É imperativo ainda, que o Ministério Público defenda uma política de penas alternativas em casos de crimes brandos, combatendo a superlotação das penitenciárias. Por fim, a sociedade deve mudar a sua ótica estereotipada quanto ao ex-detento, tornando factível a sua reinserção na esfera social.