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Enviada em: 22/05/2017

Na Idade Média, as penas àqueles que transgrediam às regras eram corporais. Na Idade Contemporânea, são privativas de liberdade. Entretanto, esta privação vêm, erroneamente, sendo aplicada à educação e aos direitos básicos no panorama do sistema penitenciário brasileiro. Dessa forma, atividades educacionais importantes no processo de ressocialização não são efetivadas por descumprimento constitucional, além de um pensamento historicamente concebido e perdurado.             Nesse contexto, a ineficiência estatal torna-se mais um agravante no caos penitenciário. Haja vista que, além das más condições estruturais, que não oferecem ao preso a assistência digna - garantida a ele através dos direitos cidadãos - ocorre a infringência à Lei de Execução Penal, que expõe no artigo 17 a prerrogativa à educação. Sendo assim, a reintegração do indivíduo à sociedade é dificultada, principalmente pelo fato de apenas 41% da população carcerária possuir ensino fundamental completo, segundo dados da INFOPEN.             Ademais, em virtude dos conceitos construídos social e historicamente, o cárcere é marginalizado e neglicenciado. Logo, muitas vezes existe a mentalidade de que ele não necessita ou não quer ser educado. Contudo, tal como dizia o educador Paulo Freire, "Se a educação não pode transformar a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda". Dessa maneira, esse é um caminho que, de fato, pode se tornar real no Brasil.             Faz-se necessário, portanto, a efetivação da educação na construção da dignidade do cárcere. Torna-se imperativo a atuação do Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento das leis destinadas à seguridade dos direitos penitenciários, como também o Poder Executivo proporcionar estruturas eficazes como escolas - auxiliando, inclusive, na redução da pena pelo estudo - lugares destinados a atividades físicas e às outras necessidades básicas, além da geração de cursos técnicos e geradores de renda, estimulando o trabalho a fim de qualificar o indivíduo para o posterior mercado de trabalho. Sob tal perspectiva, poder-se-á obter um sistema ressocializador e não mais punitivo.