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Enviada em: 27/05/2017

Reinserção do apenado    No Brasil, a penitenciária com caráter correcional surgiu após o 2º Código Penal em 1890. Com isso, foi necessário criar uma maneira para oferecer a reciclagem do detento, tendo em vista a sua ressocialização. Diante dessa análise, a educação é a forma mais eficaz de reinserir esse indivíduo na sociedade.    É importante considerar que a maioria das pessoas que estão detidas nas penitenciárias brasileiras, são um reflexo de uma educação social insuficiente, isto é, na maioria das vezes não frequentaram centros de educação, por escolha ou por falta de oportunidade, com isso, acabaram virando delinquentes, cometendo crimes e como forma de punição e uma maneira de deixar como exemplo, perdem a sua liberdade.    Somado a esse fato é possível constatar que apenas retirar a liberdade desse indivíduo, não garante  a sua reeducação social, tendo como base o dado do Conselho Nacional de Justiça, onde diz que 70% dos que são libertos, voltam a cometer crimes. Por isso é de suma importância que a educação não seja vista só como simples regalia, ela deve ser considerada uma forma de oferecer ao preso uma oportunidade, não só de aprender coisas básicas como ler e escrever, como também a conviver em sociedade.     Partindo dessas considerações é possível constatar que a privação da liberdade não garante a ressocialização do indivíduo. Dessa maneira de faz necessário que o Sistema Carcerário junto com a Iniciativa privada desenvolva um programa educacional, voltado para a Educação de Jovens e adultos, que também pode ser levado para fora da prisão, educando os que estão soltos, mas não tem oportunidade de ensino. Cabe também a fiscalização da Lei de Execução Penal, de maneira a garantir que a mesma seja colocada em prática, dando a oportunidade de reinserção do apenado na sociedade.