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Enviada em: 23/05/2017

A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garante em seu Artigo 208 que é dever do Estado proporcionar educação para todos. No entanto, esse direito não é assegurado de forma plena para os mais de 600 mil indivíduos privados de liberdade no país, conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU). Tal situação, que decorre da existência do déficit de atuação de profissionais educadores, aliado à superlotação dos presídios, dificulta o processo de ressocialização que deveria ocorrer.       Nesse âmbito, é preciso ressaltar que as prisões constituem um mecanismo capaz de transformar os indivíduos, como defendeu o filósofo francês Michel Foucault. No Brasil, onde a população carcerária é a quarta maior do mundo, conforme ranking disponibilizado pela ONU, a execução de projetos educacionais é dificultada devido ao elevado número de possíveis educandos. Apesas do obstáculo, a criação de novos programas, como o Educar para Integrar, presente no Estado da Bahia, possibilita maior oportunidade de reinserção social daqueles que desenvolveram sua escolaridade durante o cumprimento da pena.       Embora a educação seja capaz de mudar as pessoas e de transformar a sociedade, como defende o educador Paulo Freire, sem uma atuação plena dos docentes isso não é possível. Nesse sentido, a escassez de materiais didáticos adequados para ministrar aulas ou, até mesmo, dos próprios educadores, corroboram para a permanência da dificuldade de ampliar a oferta de inclusão dos detentos em projetos que visam uma reintegração à sociedade. Essa situação contraria, ainda, o Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que incentiva a promoção de igualdade de condições de acesso à educação. Apesar do déficit existente, projetos estatuais, como o que é realizado na Bahia, podem desenvolver uma mudança no cenário.       Fica claro, portanto, que medidas educacionais podem ser capazes de promover a ressocialização daqueles que foram privados de liberdade. Para tanto, cabe às Secretarias Estaduais de Educação e de Justiça, em parceria, disponibilizar um maior número de materiais didáticos e de profissionais capacitados, para a criação de novas turmas de ensino nos presídios. Além disso, os educadores que participarem do projeto podem realizar debates acerca de questões sociais e transmitir noções de ética e moral, a fim de levar os educandos a desenvolver o pensamento crítico e repensarem suas ações. Por fim, ONGs podem ofertar cursos profissionalizantes para ex-detentos e encaminha-los a oportunidades de emprego em empresas parceiras.