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Enviada em: 29/05/2017

A Lei de Execução Penal de 1984 preceitua sobre a assistência educacional ao preso. Entretanto, na contemporaneidade ainda é notório o descumprimento dos direitos assegurados aos apenados coibindo a integração social desse grupo. O que se tem feito inescrupulosamente em termos de limitações às viabilidades de ressocialização aos privados de liberdade através da educação, vem requerendo atenção por parte da sociedade, levando-se em consideração aspectos estruturais e morais.  Em primeira análise, cabe pontuar a árdua falta de infraestrutura que impede o incremento de espaços pedagógicos adequados aos enclausurados. Isso se dá porque há uma visão estereotipada enraizada na coletividade do país que não reconhece a educação como ponderosa na composição identitária do indivíduo, mas como um privilégio, compelindo as condições indispensáveis à prática desta nas penitenciárias brasileiras. Dessa forma, vê-se que o sistema corrompido não oferece requisitos para a ressocialização por meio da educação, emergindo a necessidade de políticas educacionais. Ademais, é válido salientar o caos do sistema carcerário hodiernamente arruinando maquiavelicamente o ambiente de caráter correcional. Haja vista que, a superlotação de cadeias e as ondas de fúrias levam o indivíduo no qual está inserido nesse cenário a uma contrariedade ardilosa à finalidade da penitenciária violando os direitos assegurados na LEP não havendo a educação para a autêntica inclusão social após o cumprimento da pena. Quando o filósofo Benedetto Croce afirma que: "A violência não é força, mas fraqueza, nem nunca poderá ser criadora de coisa alguma, apenas destruidora" sanciona como a limitação dos direitos dos presidiários desmoraliza esse grupo perante à sociedade, já que a violência aos Direitos Humanos não se observa apenas nas situações insalubres dos presídios, mas nas condições de cidadania.                                                                                           Portanto, medidas são necessárias para atenuar a problemática. É imprescindível que a educação seja inserida por total no Sistema Penitenciário brasileiro visando a ressocialização dos detentos. Cabe ao Estado na figura de Poder Judiciário, verificar a devida aplicabilidade das leis vigentes que tangem no que tange à ressocialização e a infraestrutura. Somado a isso, o Estado pode contribuir também investindo em ONGs voltadas à valorização da educação na formação e mudanças identitárias nos detentos e ao efetivar palestras públicas em escolas, comunidade e na mídia, objetivando a explanação social acerca do impasse para sanar os estereótipos. Desse modo, com o apoio do Estado e da sociedade civil, aliado ao debate dos reflexos positivos da educação no Sistema Prisional, é possível existir a plena ressocialização dos detentos, deixando de ser uma utopia.