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Enviada em: 27/05/2017

Menos presos, mais cidadãos          Superlotação dos presídios. Precariedade. Condições insalubres. São, sem dúvidas, alguns dos principais fatores que contribuem para o fracasso do sistema penitenciário brasileiro. Tornando ainda mais difícil a ressocialização dos detentos. Diante disso, é preciso usar a educação como ferramenta para resolver essa problemática, transformando o que é utopia em realidade.         Em primeiro lugar, é notório que somente a detenção não proporciona a transformação dos indivíduos enclausurados. Pois, os índices de criminalidade e reincidência dos crimes não diminuíram e muito menos a transformação dos presos. Além disso, alguns voltaram a cometer crimes piores do que o anterior, como se a prisão o tivesse tornando ainda mais nocivo ao convívio social.            Nesse cenário, fica evidente que a educação é a melhor forma de promover a ressocialização das pessoas desprovidas de liberdade. Em virtude de dados fornecidos pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), a maior parte da massa carcerária deste país é composta por jovens com menos de trinta anos e baixa escolaridade. Através de programas que já existem, por exemplo, o ENEM PPL (Pessoas Privadas de Liberdade) e o projeto “Educar para integrar” que tem como objetivo potencializar a inserção dos detentos após cumprirem sua pena.          Fica claro, portanto, que medidas precisam ser tomadas para resolver essa problemática. A princípio cabe ao Governo Federal melhorar as unidades prisionais por todo país, não apenas expandir suas lotações e melhorar a infraestrutura,mas também oferecer cursos educacionais e profissionalizantes que preparassem o detento para a reintegração social. Ademais, o Ministério da Educação em parceria com o DEPEN devem promover a educação para essas pessoas, através da expansão de projetos já criados, por exemplo, o “educar para integrar” levando para outras cidades e transformando em um ensino de qualidade. Por fim, só assim é garantido os direitos do Artigo n°5 da Constituição Federal, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, a igualdade, à segurança e a propriedade.