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Enviada em: 25/05/2017

A ressocialização de apenados a sociedade através da educação básica e profissionalizante, é assegurada pela lei 12.433 que dá ao presidiário o direito a reduzir a sua pena frequentando aulas dentro da prisão. Porém, essa norma ainda é muito distante da realidade de alguns presídios devido a falta de infraestrutura, descaso e professores para tal cargo.   Com isso, a educação é uma "saída" para essas pessoas que mesmo tendo cometido um delito, serem tratadas com dignidade e respeito, pois diversas são as causas que levam um individuo a cadeia. Muitas dessas, são por preconceito, carência escolar e falta de oportunidade de emprego, que acabam por enveredar por falta de opção, moradia e orientação familiar. O Conhecimento é a chave para incluir novamente esses cidadãos ao meio, devolvendo-os a auto estima e a chance de extrair o sustento, pois como dizia Benjamin Franklin, “o trabalho dignifica o homem”.   Porém, a situação penitenciária brasileira  é degradante, cadeias e presídios superlotados, cela e salas inadequadas e condições de higiene precária. Esse contexto afeta toda a população que recebe esses presos da mesma forma que entra ou até mesmo pior. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, "é assegurado aos presos o respeito a integridade física e moral", o que é totalmente contraditório diante do cenário.   É indispensável, portanto, que por meio do ensino e outros direitos básicos dos detentos sejam de fato concretizados em todas as casas de detenção, independente da forma de preconceito ou governanças inadequadas. Segundo a LEP (Lei de execução penal)"assistência ao preso é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno ao âmbito social", de forma que o ser humano tenha acesso a uma vida digna, livre do "peso" classe social, cor, fixa criminal e enfim, toda forma de preconceito uma vez que, a pena já foi cumprida, o objetivo é não ser reincidente e sim persistente com os estudos e com a nova vida que circunstancia proporcionou.