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Enviada em: 28/05/2017

A ressocialização de detentos no Brasil hodierno é vista como algo "surreal" por notória parcela da sociedade. Esta visão, deturpada devido aos precários complexos prisionais existentes no país, além da infeliz ideia do "bandido bom é bandido morto", perpetua-se diante de uma sociedade cada vez mais individualista. Não obstante, a ressocialização do preso é necessária, pois ela é uma garantia de integração social da Lei de Execução Penal.    Segundo Michel Foucault, as boas condições de uma unidade prisional conferem ao detento a modificação de sua perspectiva social. Partindo desse pressuposto, observa-se que o ineficiente sistema prisional brasileiro contribui com o oposto ideal do filósofo, pois a precarização das prisões reflete diretamente na pesquisa realizada pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em que um em cada quatro condenados reincide no crime. Ou seja, apesar de o Brasil ser um dos países com maiores encarcerados, a simplória prisão do indivíduo não resultará na sua reinserção social.    Outrossim, a visão negativa da reinserção social de detentos no Brasil contribui com a sinfonia da intolerância. Parte da população, devido ao sentimento de impunidade, é adepta a esse pensamento, pois o não cumprimento do papel social do Estado no quesito da segurança pública gera revolta. Logo, a ressocialização do indivíduo é dificultada não apenas pelo falho mecanismo público, mas também pelo equivocado pensamento da sociedade civil organizada.     Por tudo isso, a intervenção estatal é indubitavelmente necessária. Cabe ao Governo Federal a garantia da Lei de Execução Penal, visando a reinserção do detento na sociedade, punindo-o de forma exemplar, além de garantir a educação dele enquanto encarcerado. A mídia, por sua vez, deve salientar a importância da ressocialização como forma de readequação do preso, minimizando o deplorável preconceito social existente pelos ex-detentos.