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Enviada em: 28/05/2017

Re-educar para reintegrar    O ato de cometer crimes se refere a realizar ações anti jurídicas e culpáveis. O Brasil possui a terceira maior população carceraria do mundo e a sociedade julga essa atividade como um mal necessário para garantir a segurança publica.Entretanto, as punições são elevadas mas, feitas de maneira erronia, devido a, principalmente, a baixa ressocialização dos detentos no que tange a fatores legislativos e sociais.   Segundo a Lei de Execuções Penais, o Estado deve preparar o detento para reintegrar na sociedade. Entretanto, esse apresenta falhas, já que dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que 70% dos presos voltam a cometer delitos. Esses fatores evidenciam que o sistema penitenciário ao invés de re-educar o apenado, perpetua os comportamentos contra ações jurídicas. Embora a legislação aponte medidas, na pratica, essas ou não são realizadas ou não apresentam resultados efetivos colocando em questionamento o poder da educação como forma de sociabilização, porem, essa é a maneira mais eficaz de transformar a sociedade.  Somado a esse aspecto, as penas de reclusão são demasiadas abrangentes de forma que dificulta o retido a voltar a sua condição de cidadão. O professor Doutor Rodrigo Felberg afirma que atividades educacionais diminuem em 39% as chances de reincidência dos crimes. Todavia, essas estão presentes em apenas 10% dos presídios afirmando a falha na gestão estatal e a falta de interesse da parceria  público-privado em atribuir uma melhora nesse sistema prisional superlotado, em suma maioria, pelo tráfico de entorpecentes.   É notória a ineficácia da intervenção estatal no que diz respeito a eficacia da ressocialização de detentos. A fim de que se atenue esse cenário alarmante, portanto, cabe a uma parceria entre organizações não governamentais o e Ministério da Justiça para uma melhoria na gestão por meio do aumento da existência de mecanismos para promover o ensino aos apenados. Somente assim, a educacao deixara de ser algo utopico e sim real.