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Enviada em: 24/05/2017

A Lei da Anistia, promulgada pelo ex presidente João Figueiredo, no final da Ditadura Militar, tinha como decreto: liberar impunemente políticos, militares e terroristas da época, arquivando seus crimes praticados. No entanto, a liberação de criminosos impunes só serviu para que os mesmos repetissem o ato. Dessa forma, atualmente, a inclusão de meios educacionais nas penitenciárias tem o viés de ressocializar os detentos, mas o sistema carcerário ainda sofre com a negligência de inclusão desse meio.  Segunda Karl Marx: "o individuo pode fazer escolhas, mas as condições sociais são influenciadas pelas condições econômicas", em consonância com esse pensamento, a desigualdade social atrelado á falta de ensino escolar é um dos principais motivos para que as pessoas entram no crime para suprir suas necessidades. Tendo em vista, a Lei 12.433 foi criada para que detentos frequentem aulas dentro da prisão, sendo assim, os que participarem regulamente das aulas ganham o direito da redução de pena.  Entretanto, pesquisas da Ação Educativa afirmam que mais de 50% dos presos entrevistados nunca passaram por cursos formais na prisão. Além disso, é notório observar a falta de infraestrutura das penitenciárias e da não preparação dos agentes para cumprir tal norma, mais de 40% das prisões do Brasil não possui sequer sala de aula.  Fica evidente, portanto, que medidas para acabar com a negligencia da implantação da Educação nas penitenciarias devem ser tomadas urgentes. Logo o Ministério Judiciário com união ao Ministério da Educação (MEC), devem construir salas de aulas equipadas e implantar além do ensino básico, cursos profissionalizantes com carta de recomendação para os mais qualificados, podendo assim arrumar emprego com mais facilidade quando deixar a prisão, também  deve haver semanalmente palestras motivadoras com psicólogos, assim, dessa forma, obedecendo o pensamento de Aristóteles que "a educação tem raízes amargas, mas os frutos são doces" haverá uma ressocialização completa desses detentos.