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Enviada em: 26/05/2017

Uma mudança possível  As leis penais brasileiras atuam a anos prendendo diversos criminosos todavia não foram capazes de acabar ou reduzir gradativamente com a criminalidade. Muito se discute no acerca dos problemas das penitenciárias e dentre eles a falta de oferta educacional e a grande reincidência dos detentos ganham destaque. Que fatores corroboram para essa problemática?  Ao se examinar a Lei 12.245, afere-se que todas as unidades penais devem oferecer educação básica e profissionalizante entretanto observa-se um quadro de falta de oferta educacional nesses locais. Quando Gilberto Freyre afirma que "sem um fim social o saber é a maior das futilidades", corrobora para a problemática de que através da educação é possível ressocializar os detentos. Além disso, negligenciar o saber aos encarcerados é o mesmo que marginaliza-los, assim impedindo-os de abandonarem a vida criminosa.  Cabe ressaltar também que a Justiça criminal brasileira é falha pois não acaba com os criminosos, apenas os pune. Segundo dados do site da BBC Brasil 70% dos que deixam as prisões brasileiras voltam a cometer crimes. Como consequência as populações carcerárias crescem descontroladamente causando a superlotação das prisões e a crise penitenciária atual. Um modelo de Justiça criminal que deveria ser adotado é um que propõe reparar os danos causados pelo crime ao em vez de apenas punir (modelo 'restaurativo').  Mediante os problemas abordados, portanto, medidas devem ser implementadas no país. Com relação a falta de oferta educacional, o MEC e o DEPEN devem se aliar e usar o fundo penitenciário nacional para a criação de programas educacionais e profissionalizantes. Tratando-se da Justiça criminal atual, o DEPEN deve adotar medidas do modelo de Justiça criminal restaurativo afim de ressocializar os detentos. Apenas assim ex-detentos terão condições de mudarem suas vidas.