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Enviada em: 26/05/2017

Há reintegração?       Os presídios brasileiros, na contemporaneidade, dispõem de condições degradantes ao condenados. Superlotação. Infraestrutura precária. Carência de materiais básicos, como, por exemplo, de higiene. Será que esse é um espaço que propicia uma futura reintegração social? Segundos dados da CNJ, Conselho Nacional de Justiça, há uma reincidência de 70% entre os presidiários brasileiros. Realidade essa que é consequência histórica da falta de priorização das preocupações sociais, a qual gerou a inexistência de medidas, na prática, que ofertem perspectivas futuras aos ex-detentos, tal como educação.        Em primeira análise, ao observarmos os pilares históricos brasileiros, observa-se que há uma despreocupação com questões sociais, as quais tornaram-se secundárias em comparação a preocupações em âmbito econômico - que possuíram grande visibilidade e impacto popular após a globalização-. Cabe ressaltar, dentro deste cenário, o descuido com a reabilitação penitenciária, uma vez que, há uma falta da preservação dos Direitos Humanos dentro destas instituições públicas; A falta de saúde, educação entre outros aspectos garantidos por esse acordo supracitado, promovido pela ONU após a Segunda Guerra Mundial.        Ademais, ao tornarem-se libertos, não possuem outra perspectiva além da criminalidade. Um problema, segundo Albert Einsten, não pode ser resolvido com o mesmo modelo que levou a ele, a partir disso, pode-se dizer que a criminalidade não será resolvida com penitenciárias que desrespeitem os Direitos Humanos, bem como, a integração na sociedade não se dará através da falta de educação e amparo. Apesar de assegurada pela lei 12.245 de 2010, que torna obrigatória a prática da educação formal dentro das penitenciárias, inegavelmente, tal lei não é vista na prática, haja vista que, mais de 40% dos presídios sequer possuem salas de aula segundo dados do Ministério da Justiça.      Torna-se evidente, portanto, a necessidade de uma maior preocupação, por parte do Estado, com as problemáticas sociais, dentre elas a precárias reabilitação penitenciária, exposta pelos dados supracitados. Para isso, cabe ao poder executivo a garantia do cumprimento da lei imposta pelo judiciário, a qual torna obrigatória  educação nos presídios, juntamente a esta medida, se fará necessário um subsidio para seu melhor efeito, isto é, uma ação para reinserção concreta no mercado de trabalho após término da pena, como por exemplo, incentivos legais financeiros a empresas que contratem ex-presidiários, tal como, exclusão ou diminuição dos impostos (aqueles que não ferem os direitos dos funcionários) aos empresários, incentivando a contratação formal.