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Enviada em: 29/05/2017

A Lei de Execução Penal determina o Estado como a instituição responsável pela reintegração dos detentos na sociedade, a qual pode ser realizada através da educação. Entretanto, é evidente que o sistema presidiário contemporâneo não garante aos apenados esses direitos humanos. Apesar da Legislação Brasileira impor a obrigatoriedade de que todas as unidades penais ofereçam ensino básico e profissionalizante aos internos, apenas 60% das prisões possuem salas de aula. Dessa forma, observa-se a necessidade de uma reforma na estrutura carcerária a fim de proporcionar a escolarização e a consequente reinserção social do detento.  A palavra ócio significa horas vagas, possuindo também sentido de ocupação suave e prazerosa. Este tempo ocioso o qual faz parte do cotidiano das penitenciárias deveria ser utilizado de forma a oferecer ao condenado condições para o retorno à sociedade através da educação, trabalho e regras de convívio harmonioso. Essa conexão do indivíduo com o ensino ao promover a profissionalização deste, facilita sua reintegração ao mercado de trabalho, visto que o detento aprende um ofício o qual poderá ter continuidade quando for egresso do sistema carcerário. Todavia, a precariedade da infraestrutura das unidades penais prejudica a adesão dos detentos à educação básica, uma vez que não há a destinação de estabelecimentos e de profissionais capacitados para ampliar a escolarização da população carcerária.  Ademais, segundo Foucault a prisão se fundamenta pelo papel de ''aparelho para transformar os indivíduos' . Dessa forma, a educação possui função importante na modificação do detento, visto que é capaz de levar os detentos à reflexão, fazendo-os compreender a realidade e consequentemente desejar sua transformação. Além disso, o ensino básico que se preocupa prioritariamente em desenvolver a capacidade crítica e criadora do educando é capaz de alertá-lo para as possibilidades de escolhas e a importância destas para sua vida. Em suma, o acesso às atividades educacionais é essencial para o processo de ressocialização, uma vez que reduz a reincidência dos presos.  Portanto, para que a educação seja de fato uma ferramenta para o processo de ressocialização dos detentos, deixando de ser apenas uma utopia, o Estado deve se responsabilizar em instalar bibliotecas e salas de aula nas prisões, promovendo o acesso ao ensino. Outrossim, é válido que entidades públicas como a Secretária de Justiça e Direitos Humanos juntamente com a Secretária de Educação do Estado estabeleçam parcerias a fim de viabilizar programas pedagógicos dentro dos presídios. Além disso, é relevante que o Departamento Penitenciário Nacional intensifique as fiscalizações nas unidades penais e penalize aquelas que não cumprem o artigo da Lei de Execução Penal.