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Enviada em: 04/06/2017

Os presídios têm como objetivo punir o indivíduo que cometeu alguma infração prevista na legislação brasileira, mas também, de criar programas educativos de forma a reintegrá-lo na sociedade, depois de cumprida a pena prevista, de forma tal que não volte a delinquir.           Estes programas têm diversas linhas de trabalho: terapias em grupo, profissionalização, educação básica e, em alguns centros, existe a chance de aprimoramento para educação além do ensino básico obrigatório. São vários os casos publicados de presidiários que dedicaram seu tempo disponível ao estudo e, quando saíram do presídio, puderam completar a graduação até o superior completo e tornar-se excelentes profissionais das mais diversas áreas, sobretudo, do Direito. O objetivo da ressocialização vai além de restabelecer os valores sociais condizentes com o convívio social: a educação coloca o detento em condições de trabalho e socialização em um patamar superior ao que se encontrava anteriormente e, quem sabe, se o tivesse tido, jamais teria delinquido.        Visando angariar maior número de adesões a esses programas educativos nos presídios, foi aprovada a Lei 12.433, que dá a presidiários o direito de reduzir sua pena frequentando aulas dentro da prisão. Com isto, houve um aumento considerável do número de detentos que aderiram ao programa.Desta forma, além de redução do prazo de reclusão, atinge-se o objetivo da ressocialização, através do conhecimento e da educação.        Os problemas para a implantação efetiva da lei supramencionada, no entanto, esbarram nas dificuldades estruturais e de recursos por parte dos próprios presídios. A superlotação denota uma ausência de preocupação dos diretores de presídio com a situação em que se encontramos detentos: fica bastante evidente que se não há o cuidado com o bem estar diário do preso, não haverá interesse na sua ressocialização.Além disto, tanto a administração do presídio quanto os próprios detentos encaram erroneamente esta lei como benefício exclusivo aos presos de bom comportamento, o que é um completo equívoco.          Sendo assim, está mais que evidente que a educação nos presídios não é uma utopia: mais que um benefício ao preso como forma de ressocialização, é um direito garantido em lei cuja implantação deve ser encarada com seriedade pelos diretores dos presídios que devem utilizar de todos os recursos disponíveis através de cursos online e estruturas convencionais de ensino para que profissionais de educação possam ministrar cursos normais e profissionalizantes aos presos. Além disto, é importante que as empresas recebam incentivos para criarem espaço com oportunidade de estágios aos presos, criando chance de emprego digno no futuro para que possam ser reintegrados á sociedade.