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Enviada em: 29/05/2017

A Lei de Execuções Penais em vigor no Brasil, redigida em 1984, prevê um uma série de obrigações inerentes ao Estado de dar condições a um apenado de ser reeducado e ressocializado. Atualmente o sistema carcerário nacional passa por uma crise, sendo incapaz de garantir não só a ordem dentro dos presídios mas também o acesso dos detentos à condições dignas de vida. Dificultando o processo de recuperação desses indivíduos e criando gradativamente mais reincidentes dentro das prisões.   Em primeira análise, é possível constatar que a falta de chances de um detento no Brasil de ser reinserido na sociedade faz com que o mesmo, após o cumprimento da pena, volte a cometer crimes. Segundo dado do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 70% dos indivíduos soltos após o período de reclusão voltam a cometer crimes. O que mostra a ineficácia do sistema carcerário nacional de reeducar os apenados para a recolocação na vida coletiva.   Ademais, é estimado que mais da metade da população carcerária do Brasil não tenha sequer o Ensino Fundamental completo. Esse fato somado com a falta de infraestrutura dos presídios para a implantação de programas de educação básica e profissionalizante dos detentos configura um empecilho para a recuperação dos apenados. Sendo que segundo inúmeras teses como a do Professor Rodrigo Felberg atividades com tal caráter diminuem exponencialmente as chances de reincidência dos ex-presos.   Possuindo atualmente a terceira maior população carcerária do mundo, os órgãos judiciário-penais brasileiros precisam, portanto, pensar em formas mais eficientes e humanas de utilizar o sistema carcerário. Algumas soluções poderiam ser a criação de mais parcerias público-privadas entre o Estado e a iniciativa privada para a criação de programas de ressocialização dos detentos e a melhor aplicação de aparatos legais como a Lei de Execuções Penais visando criar condições propicias para a reeducação dos apenados.