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Enviada em: 29/05/2017

Historicamente, a Lei de Talião, conhecida por "olho por olho, dente por dente", expressava a rigorosidade da retaliação entre crime e punição de um acusado, no antigo império da Babilônia. Contrariamente à austeridade do Código de Hamurabi, no contexto atual das sanções penais, a brandura e o caráter deficitário em meio à falência do sistema carcerário, induz a uma alternativa à ressocialização dos detentos do país: a educação.     Segundo o filósofo Rousseau," o homem nasce bom, porém a sociedade o corrompe". Com isso, as desigualdades sociais, além do cerceamento aos direitos básicos do cidadão, fomentam assim a marginalização, sobretudo nos grandes centros urbanos. A exemplo, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reincidência de crimes no país é de 70% devido, entre alguns fatores, a superlotação de presídios. Assim, isso contribui à formação de motins e fugas, além de obtenção de celulares e drogas, o que induz à medidas enérgicas a este cenário.    Além disso, prender apenas não é o mecanismo mais contundente à resolução da segurança nacional. Dessa forma, o potencial singular da educação como estratégia à ressocialização, através da oportunidade de qualificação e redução da ociosidade dos condenados, torna-se essencial. Por exemplo, o trabalho das APACs (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), que tem como objetivo humanizar as prisões, sem deixar de punir de acordo com a pena, tem apenas 10% do retorno ao crime daqueles, o que demonstra a validade de tais projetos.      Diante dos fatos citados, para viabilizar as possibilidades de reintegra- ção dos detentos do país, é imprescindível o trabalho mútuo entre setor público e privado, a partir das PPPs (Parcerias Público-Privadas), com intuito de fortalecer iniciativas, como as APACs, através da promoção do incentivo aos estudos e profissionalização desses. Somado a isso, ao Judiciário, a ampliação de penas alternativas, em crimes brandos, a fim de reduzir as prisões provisórias, por meio das "audiências de custódia" são viés úteis à leis penais mais coesas ao sistema carcerário.