Materiais:
Enviada em: 15/08/2017

De acordo com a Lei 12.433, promulgada em 2010, torna-se necessário a presença de salas de aula em todas as unidades penais do país, com a finalidade de utilização por parte dos presidiários, ensejando determinada redução da pena. No entanto, vê-se, segundo dados do Ministério da Justiça que, 40% dos complexos criminais não possuem ambientes pedagógicos, consubstanciando considerável diminuição na capacidade de transformação comportamental e ética dos encarcerados. Nesse contexto, deve-se analisar como o déficit estrutural das prisões relaciona-se com a problemática exposta.  Em primeiro plano, pode-se depreender que a precariedade da infraestrutura nas unidades de reclusão, torna-se a principal causa para o impasse. Tal conjuntura ocorre devido o déficit na existência de ambientes plácidos e benignos para a execução plena de atividades educacionais. No entanto, o pais não disponha de tais características, em razão de investimentos antiquados no setor prisional. Outrossim, a participação de funcionários da segurança pública em detrimento de gestores educacionais, mitiga a preocupação por alterações no âmbito trabalhado. Dessa forma, tal conjuntura ocasiona vertiginosa morosidade no processo de mudança dos indivíduos encarcerados.   Segundo Victor Hugo, romancista francês, "quem abre uma escola, fecha uma prisão." Análogo a âmbito contemporâneo, tal mostra-se com carácter contraproducente, uma vez que o governo federal dificulta investimentos, não garantindo os direitos cabíveis do processo educacional. Assim, consubstancia-se no aumento exacerbado nos casos de violência, gerando enormes custos para a construção de unidades prisionais. Portanto, é notório o surgimento de consequências de carácter social e econômico.  Destarte, medidas são necessárias para a suplantação da problemática. Primordialmente, cabe ao ministério da Justiça a criação de centros educacionais, com o intuito de suprir o déficit na infraestrutura das penitenciárias, tendo a função de ensino ao reeducando, que irá frequentar tais instituições em movimentos pendulares. Ademais, torna-se essencial a participação do ministro da educação e sua cúpula na seleção de gestores profissionais na área educacional, para a execução de cargos administrativos, no que se refere a questões pedagógicas nas unidades criminais. Sendo tais encarregados pela avaliação e criação de relatórios sobre rendimentos mensais. Assim, o país caminhará para o acatamento da Lei 12.433.