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Enviada em: 16/07/2017

A educação como medida de ressocialização de detentos é uma das apostas que muitos especialistas fazem para a redução da criminalidade. Contudo, essa medida ainda não foi empregada de maneira correta no país em função da maioria ter uma mentalidade arcaica em pensar que "bandido bom, é bandido morto". Em vista disso, é preciso mudar esse tipo de mentalidade para que possamos discutir penas alternativas que além de evitar a superlotação das celas, garantiriam que jovens infratores fossem reinseridos na sociedade com alternativas melhores que não fosse a criminalidade. É notável que existem inúmeras violações de direito nas penitenciária que despersonaliza, degrada, corrompe, brutaliza as pessoas presas. Esse é um dos problemas pelos quais impedem a ressocialização do detento, uma vez que a prisão o desumaniza e o deixa desqualificado para o mercado, por isso, reconhecer o detento como pessoa é dar-lhe a oportunidade de construir um futuro. É nessa perspectiva que devemos enxergar a educação no sistema prisional como um direito e não como privilégio. Desse modo, a aplicação de penas alternativas, para crimes de baixo à médio nível de gravidade, pode ser um caminho que evite a superlotação das celas e que "puna" de forma mais eficaz esses pequenos infratores. Nesse sentido, países como Suécia e Holanda aplicam essas penas e pode-se afirmar que esse é um dos fatores que contribuíram para o baixo índice de criminalidade. No Brasil, existem, legalmente, essas penas alternativas de direitos, no entanto não são muito aplicadas por conta da desinformação e da cultura prisional impregnada no país. Portanto, é imprescindível que o Estado implante políticas que garantam o direito a educação, forneça uma infraestrutura mais adequada e contrate profissionais com formação específica, assim, não só reduziremos o índice de criminalidade, mas também daremos um propósito para os detentos, afinal, bandido bom, é bandido preso julgado a cumprir pena ressocializante.