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Enviada em: 08/08/2017

A ressocialização como função da pena       Nelson Manzela estava certo ao aduzir que "a educação é a arma mais poderosa que você tem para mudar o mundo", sem fazer distinção à situação de liberdade do indivíduo. Nesse sentido, a Lei de Execução Penal incluiu, corretamente, em seu texto, o direito à educação dos detentos como forma de remição da pena. No entanto, a crise do sistema carcerário no Brasil e a negligência do Poder Executivo são empecilhos para o cumprimento de tal norma.      Um dos maiores problemas enfrentados pelo ex-presidiário ao cumprir sua pena é a falta de emprego decorrente da ausência de estudo. O Poder Legislativo, na tentativa de resolver esse impasse e de incentivar os detentos, criou o benefício da remição de um dia de pena para cada 12 horas de estudo. Acontece que, infelizmente, a maioria das penitenciárias não tem infraestrutura para o exercício dessa atividade, motivo pelo qual apenas 11% dos presos no Brasil estudam.         O meio mais eficiente de ressocializar os presidiários é através da educação. Entretanto, a simples criação de leis que assegurem esse direito não é suficiente para sua efetivação. É necessário que haja uma sintonia entre os poderes que regem o país - por um lado, a elaboração de normas pelo Poder Legislativo, e por outro, o cumprimento delas pelo Executivo.          Porém, com a crise do sistema carcerário no Brasil, fica complicado fazer essa interligação, pois é difícil pensar em construções de salas de aula quando não se tem celas suficientes para a grande quantidade de detentos. Em contrapartida, os modelos exemplares das penitenciárias do Espírito Santo mostram que, com o apoio da administração pública, é possível fazer esse trabalho e cumprir o acervo normativo sobre a ressocialização dos presos através de atividades como a educação.         É imprescindível, portanto, a participação efetiva do Estado através de seus governantes, podendo gerar renda a partir das próprias atividades laborais dos detentos para a construção de espaços apropriados à atividade educativa. Além disso, o Ministério da Educação deve interferir no que diz respeito aos gestores educacionais, pois é necessário o incentivo para que professores e estagiários se interessem em trabalhar nesses estabelecimentos garantindo tal direito social aos presos e, dessa forma, cumprindo a mais importante função da pena: a ressocialização do detento. Pois de nada serve uma prisão em que o indivíduo, ao cumprir o tempo de condenação, não tenha perspectivas de ter uma vida digna em sociedade.