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Enviada em: 19/08/2017

A privação do direito a liberdade é utilizada como forma de punição para os mais variados crimes desde a fundação dos presídios no fim do século XVIII e até hoje é uma prática presente nas sociedades. Porém, com o passar dos séculos, se problematizou a questão de não como esses detentos ingressam no sistema prisional, mas como os mesmos estão sendo devolvidos a sociedade. Diante disso, a educação entra como possibilidade de ressocializar, apesar das inúmeras dificuldades encontradas.       Paralelo a isso, tem-se a discussão de que ao ser condenado o culpado deverá ser privado de seu direito de ir e vir, mas não de saúde, educação e demais prerrogativas. Porém, não é isso que ocorre, grande parcela da sociedade ainda defende a ideia de que os cativos não merecem  ser educados e reinseridos ao meio, dificultando esse processo de devolução onde muitos tornam a criminalidade.      De maneira oposta, o pedagogo e filósofo Paulo Freire afirmou que a educação é um meio de mudar a sociedade, e sem ela isso é improvável. Assim, nota-se que a educação é também uma oportunidade que deve ser utilizada para reinventar o destino de tantos que até então são tidos como invisíveis. Porém, há grandes impasses para o implemento da Lei 12.245, que define a oferta de educação básica e profissional para detentos, haja vista que 40% dos presídios brasileiros não contam com salas de aula e apontam para a alarmante falta de estrutura.    Em suma, é inegável que a educação é uma alternativa real de ressocialização, todavia ainda sofre com inúmeros obstáculos. Assim sendo, há a necessidade de maior comprometimento por parte do Estado, que deve melhorar a infra-estrutura dos presídios com a implementação de salas de aula nos que ainda não contam com esse serviço, bem como a contratação  de profissionais qualificados para o trabalho de educar e reinserir. A Sociedade, por sua vez, deve cobrar e fiscalizar tais melhorias, além do mais lutar para que haja a erradicação de ideias preconceituosas.