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Enviada em: 24/08/2017

A constituição de 1988, impõe-se á lei nº 7200 que é responsável para defender a integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. Entretanto, fora da "ficção", nada disso é cumprido pelas auto - ridades. Nesse sentido, a falta de escolarização e retornos econômicos dentro dos presídios, dificultam cada vez mais o processo de ressocialização.  Primeiramente, os problemas de ressocialização são devidos a ausência de planejamento a longo prazo. Adaptando a ideia de modernidade líquida de Zygmunt bauman, parece que, hoje, o prazer imediato e o pouco cuida - do com o futuro têm sido prioridade para os governantes Brasileiro. Prova disso é a política de superlotação dos presídios, sem criar projetos que possam ser benéficos através de lucros obtidos dentro das penitenciárias. Diante deste fator, surgem diversas consequências que evidencia ainda mais a gravidade deste problema.  Dentre esses efeitos, a desigualdade social favorece ao procedimento de superlotação das cadeias. Impactados pela exclusão urbana, as pessoas de classe média tendem a se agrupar em comunidades, denominadas como favelas. Dessa forma, muitas vezes, a falta de projetos sociais e infraestrutura de lazer, favorece à criminalização do sujeito, encaminhando- -o para regimes carcerários que, por sua vez, também são esquecidos pelos órgãos públicos e, implicando a regeneração ética do indivíduo.  Torna-se evidente, portanto, que a ressocialização sem educação é impossível de converter-se em realidade. Logo, medidas são necessárias para resolução do impasse. Em um contexto de reedução dos detentos, o Ministério da educação tem um papel fundamental, com investimentos em Escolas e projetos sociais, tanto fora como dentro das penitenciárias, possibilitando oportunidade de mudança de vida. Além disso, o Governo federal e o ministério do trabalho também podem trabalhar na construção de presídios-empresas, que possam oferecer lucro para a família dos detentos e investimentos estatais. Assim, terá um mundo melhor.